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Nova regra da Receita atinge corretor de seguros


Os corretores de seguros devem ficar atentos, pois, a partir deste ano, entra em vigor a Escrituração Fiscal Digital (EFD – PIS/COFINS), que será exigida por parte da Receita federal de todas as Sociedades e Empresas cuja tributação dar-se-á pelo Lucro Presumido.

Segundo o consultor Affonso d'Anzicourt, essa obrigação servirá para fazer o cruzamento de dados das informações entre os tomadores de serviços e seus prestadores, visando assim, a saber, quem pagou a quem, quem recebeu de quem os valores pagos/recebidos.

Affonso d' Anzicourt diz ainda que, de acordo com o artigo 7º da Instrução Normativa 1.252/12, a EFD – Contribuições deve ser transmitida mensalmente ao SPED até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração.

Já o artigo 10º estabelece que a não apresentação da EFD – Contribuições no prazo acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração.

As informações para a EFD – Contribuições sairão das notas fiscais emitidas pelo prestador dos serviços contra o tomador já a partir deste mês de janeiro. Assim, ao emitir a nota fiscal, o corretor deve verificar se o valor ou valores estão corretos (esses valores terão que ser exatos).

Além disso, a EFD – Contribuições poderá ser substituída mediante a transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

Affonso d’Anzicourt diz ainda que o prazo da retificação será até o último dia útil do ano calendário seguinte a que se refere à escrituração substituída.

Ele salienta que o arquivo retificador da EFD – Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quanto tiver por objeto: reduzir débitos de contribuição; alterar débitos de contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal e alterar créditos de contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de pedido de ressarcimento ou de declaração de compensação.


Data: 28.01.2013 - Fonte: CQCS
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