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Corretor pode pagar multa de R$ 100 mil por cadastro desatualizado


Os corretores de seguros devem redobrar sua atenção quanto à atualização dos seus dados cadastrais na Susep. Isso porque a autarquia continua intimando diariamente as empresas que estão com dados defasados e que, por essa razão, continuam sujeitas à aplicação de penalidade prevista na Resolução 243/11 do CNSP, a qual dispõe sobre sanções administrativas aplicáveis às pessoas naturais ou jurídicas por infrações relativas à legislação concernente às atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, corretagem e de auditoria independente.

Segundo o art. 22 dessa resolução, as empresas corretoras de seguros podem ter que pagar multas de R$ 10 mil a R$ 100 mil se não mantiverem atualizadas as informações sobre a instalação ou alteração de filiais, sucursais, agências ou representações, seus atos constitutivos ou não comunicar qualquer alteração relativa a sua atividade.

Nesta quarta-feira (27), a Susep voltou a publicar, no Diário Oficial da União, editais intimando corretores de seguros, que se encontram em locais incertos e não sabidos, nas pessoas dos seus representantes legais, a alegarem o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 30 dias, sob pena de os fatos serem julgados sem as referidas alegações em face das representações lavradas em decorrência de não manter dados cadastrais atualizados.

A não atualização dos cadastros constituiu infração ao art. 10, II, da Circular429/12, combinado com o art. 127 do Decreto-lei 73/66.

A autarquia informa, ainda que a solicitação de vistas e de cópias poderá ser requerida à Divisão de Atendimento ao Público da Susep (situada à Avenida Presidente Vargas, 730 / subsolo, Centro, Rio de Janeiro, RJ), no horário de 9:30 às 16:30, ou pelo endereço eletrônico diate.vistas@susep.gov.br.


Data: 27.02.2013 - Fonte: CQCS
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