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Agora é Lei: corretor tem que devolver comissão de seguro cancelado


O Diário Oficial da União publicou a Resolução CNSP 278/13. De acordo com a norma, nos casos de cancelamento de apólices de seguros e de devolução do prêmio pelo segurado, o corretor ou a sociedade corretora precisa restituir a comissão recebida à seguradora, proporcionalmente ao valor devolvido ou não recebido pela companhia.

Por exemplo: o cliente compra um carro e faz o seguro do mesmo, dividindo o valor total da apólice em quatro parcelas. O corretor responsável pela intermediação recebe 100% o valor de sua comissão. Na segunda parcela, o segurado não paga o valor combinado e seu contrato é cancelado. Então surge a pergunta: o corretor terá que devolver os 75% já recebidos na comissão paga pela seguradora? A resposta é sim, conforme define a Resolução que foi publicada no mês passado.

A normativa do CNSP, gerou diversos comentários e muitos profissionais do mercado tem se posicionado contra a decisão. No entanto, alguns corretores não condenam e apoiam o regulamento . “Você não pode receber por um negocio que não foi efetivado”, destaca Délio Reis, da Cia do Seguro (Salvador-BA), ao defender a regra, que segundo ele, é a mais básica dos acordos comerciais.

“Ao contrário do que a maioria dos corretores pensam, efetivar o negocio não é somente assinar a proposta. E sim, concluir o cumprimento total das obrigações. Se parte das parcelas não foram pagas, ou o cancelamento da apólice partiu do cliente, logo o negócio é desfeito. Então é mais do que justo, ético e moral que essa devolução seja realizada”, sustenta.

Em posição contrária, o profissional Luis Antonio Escudeiro Godoy, da Escudeiro Godoy Adm. e Corretora de Seguros (Santo André-SP), apontou que a única categoria que devolve a comissão é o corretor de seguros. “Que culpa a gente tem se o seguro é cancelado? A comissão é resultado do trabalho do corretor”, indaga.

Ele acrescentou ainda a necessidade das entidades representantes da categoria de se posicionarem sobre o assunto e defenderem a classe. “Comissão não pode ser definida como desconto e também não deve ser devolvida. A atuação do corretor envolve muitos custos”, completa.



Data: 01.03.2013 - Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí
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