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Aprovado parecer favorável a seguro obrigatório do corretor


Os membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovaram, nesta terça-feira (18), o parecer apresentado pelo relator, deputado Armando Vergilio (PSD-GO), favorável ao projeto de lei que exige dos corretores de seguro e resseguro, pessoa jurídica, que contratem seguro obrigatório de responsabilidade civil contra os danos causados pelas empresas de seguro.

A novidade do texto é a proposta de Armando Vergilio para que a obrigatoriedade de contratação desse seguro seja estendida também aos corretores pessoas físicas. “Há necessidade de que o seguro que se quer instituir abranja tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica, e não somente a pessoa jurídica como consta do projeto de lei inicial. Isso poderia caracterizar possível injuridicidade, que precisa ser saneada, tendendo a privilegiar, à luz da legislação em vigor, um dos segmentos da atividade de corretagem em detrimento de outro, pois daria maior garantia de proteção ao consumidor, que desfrutaria os seus serviços”, argumenta o parlamentar, que também preside a Fenacor.

Ele explica que esse entendimento emergiu justamente da audiência pública realizada no dia 09 de outubro, em Brasília, na qual foram ouvidos os representantes da Fenacor, Roberto Barbosa, e da Escola Nacional de Seguros, Robert Bittar.

Na ocasião, ambos sugeriram a extensão de tal medida também aos corretores de seguros, pessoas físicas e propuseram, ainda, que haja uma efetiva fiscalização da contratação desse seguro obrigatório não só pela Susep, mas, também, pelas autorreguladoras do mercado da corretagem de seguros, sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

Na visão do relator, a criação de seguro obrigatório de responsabilidade civil dos corretores de seguro é algo que poderá obviar toda essa gama de insegurança que envolve tais contratos de seguros, pois viria proteger o segurado com relação a eventuais prejuízos que lhe poderiam causar essas empresas.




Data: 19.12.2012 - Fonte: Fenacor
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